Proposição Nº: 65 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 65
Ano: 2022
Data: 17/11/2022
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Concessões
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS EM FAVOR DOS PRODUTORES RURAIS CONTEMPLADOS PELAS LEIS Nº 1.100/2013 E 1.103/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº065/2O22.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS EM FAVOR DOS PRODUTORES RURAIS CONTEMPLADOS PELAS LEIS No 1.100/2013 E 1.103/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, autorizado a realizar termo de concessão de direito real de uso de bens móveis em favor dos Produtores Rurais contemplados pelas Leis n° 1.100/2013 e 1.103/2013.
Parágrafo único. A concessão tem como finalidade incentivar a diversificação agrícola por meio da fruticultura no Município de Presidente Kennedy/ES, com o fornecimento de insumos necessários para a realização e implementação do programa.
Art. 20. As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias ION consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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